A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para quem trabalha com vendas sofreu alterações que serão obrigatórias a partir de setembro de 2021.
Devido ao aumento de vendas online em 2020, a Sefaz (Secretaria da Fazenda), órgão responsável pela gestão financeira e pelo controle da execução orçamentária da administração no país, realizou algumas mudanças na NF-e para garantir que as vendas continuassem organizadas e transparentes.
A Sefaz impõe normas principalmente para padronizar as Notas Finais Eletrônicas para facilitar a análise, então os softwares que emitem as NF-es precisam se adequar às exigências.
A Sefaz publicou a Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em setembro de 2020. Dessa maneira, os vencedores ganharam um ano para se adaptar. As medidas entraram em vigor a partir de 5 de abril de 2021, mas entre abril e setembro as notas fiscais ainda não estavam sendo validadas de acordo com as alterações. Somente em 1 de setembro de 2021, que as mudanças passam a ser obrigatórias e as NF-e com falhas serão rejeitadas.
As empresas que são intermediadoras da operação de NF-e tiveram até o dia 3 de maio de 2021 para homologação, que é o ambiente de testes das plataformas, para fazerem as mudanças e testes nos softwares para adequação às novas normas da Nota Técnica 2020.006 versão 1.20.
A Nota Técnica é um documento legal e autenticado pela Sefaz que comunica as alterações na nota fiscal e funciona como um manual oficial para as novas diretrizes.
As mudanças na Nota Fiscal Eletrônica determinadas pela Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 da Sefaz valem para todas as empresas que realizam as seguintes operações:
Ou seja, as mudanças na Nota Fiscal Eletrônica impactam lojas físicas, e-commerces, marketplaces, vendas por delivery, aplicativos ou telefone.
As alterações na NF-e exigidas pela Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 apresentam novos campos para preencher informações e solicitam novas regras de validação para as plataformas intermediadoras, que impedem que a NF-e seja validada caso apresente erros nos campos.
Confira quais são as novas informações que devem constar na Nota Fiscal Eletrônica a partir do dia 1 de setembro de 2021.
Agora é necessário indicar a categoria da empresa que intermediou o serviço, se foi realizada por e-commerce, intermediador/marketplace ou aplicativo.
Há o Código 0 (zero) para indicar que a operação é sem intermediador (em site, teleatendimento ou plataforma própria); e o Código 1 para operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace).
Há um novo grupo com novos campos para preencher as informações do intermediador do pagamento, que são:
Novas validações foram acrescentadas pela Nota Técnica 2020.006 da NF-e e NFC-e. As validações são para os softwares que geram as notas fiscais, que devem avisar os usuários caso as informações sejam preenchidas erradas.
Há novos código que indicam a rejeição, caso haja erros nos campos, sendo eles:
Os vendedores devem verificar se os softwares que usam para emitir Nota Fiscal se adequaram às novas regras e adicionaram os campos exigidospela Nota Técnica 2020.006 versão 1.20, que basicamente são os campos para preencher informações do intermediador da venda e instituição de pagamento.